Até quando posso Utilizar meu medidor de umidade de grãos para a comercialização?

Fernanda

Última atualização há 8 meses

Segundo a Portaria nº 104 de 12 de março de 2019, os medidores de umidade de grãos em utilização que não tenham modelos aprovados poderão continuar em uso até os prazos estabelecidos no Quadro I, desde que sejam submetidos às verificações subsequentes a partir de 1º de setembro de 2019 e estejam dentro dos erros máximos admissíveis de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico (RTM). Tais condições não se aplicam aos medidores universais citados no art. 4° da mesma portaria.


Para identificar se o seu equipamento se enquadra, utilize essa tabela de referência: 

Fonte: Portaria nº 104, de 12 de março de 2019

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