Qual a portaria que determina a utilização dos Medidores de Umidade de Grãos Homologados na comercialização de grãos?
Fernanda
Última atualização há 6 meses
Através da publicação no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2013, o Inmetro tornou-se válida a Portaria nº 402, de 15 de agosto de 2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico – RTM e seu Anexo. Esse documento estabelece as condições mínimas de leitura direta em amostras estáticas que os medidores de grãos devem atender.
É importante ressaltar que o Regulamento se aplica apenas aos medidores de umidade de grãos utilizados na determinação de umidade de grãos em transações comerciais e na fiscalização por parte dos órgãos competentes. Empregado no controle realizado nos grãos mais relevantes economicamente, dentre eles: feijão, arroz, café, milho e soja. Em medidores de umidade de grãos não utilizados para fiscalização e transações comerciais, é preciso que a indicação “não permitido para uso comercial” ou similar esteja marcada em seu corpo de maneira clara e visível.
O item “Requisitos Metrológicos” também é de fundamental importância, pois nele são definidos os erros máximos admissíveis para os medidores de umidade usados na classificação, compra e venda de grãos, sejam eles usados no campo ou em locais de coleta, tais como armazéns, cooperativas, agroindústrias etc.
Erros máximos admissíveis (EMA) para Verificação Subsequente e Inspeção em função do tipo de grãos:
